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30/04/2024

PB: Defensoria Pública garante liberdade à mãe encarcerada com filho recém-nascido

Fonte: ASCOM/DPEPB
Estado: PB
A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) conseguiu decisão liminar em sede de habeas corpus para colocar em liberdade uma mulher que estava presa ilegalmente junto ao seu filho de 15 dias de vida, na Penitenciária Maria Júlia Maranhão, em João Pessoa.
 
A assistida foi presa no dia 20 de dezembro de 2023, grávida de seis meses. Em janeiro deste ano, foi requerida a concessão de prisão domiciliar para que ela concluísse a gestação e cuidasse dos seus outros cinco filhos em casa, mas o pedido não havia sido julgado até março.
 
Durante análise rotineira da Coordenadoria de Atendimento da Execução Penal e Estabelecimentos Penais (Caepep) da DPE-PB, foi constatada a ilegalidade da prisão da assistida, pois foi configurado a prescrição da pretensão executória da reprimenda penal, ou seja, quando o Estado perde o direito e dever de executar uma sanção penal em razão de sua omissão ao longo do tempo.
 
“Basta pensar que, no caso em tela, a mulher fora condenada em 2014 e o Estado somente foi executar sua pena em 2023; ao longo desses nove anos, a usuária da Defensoria Pública se tornou outra pessoa, estava com uma vida estável e uma família constituída”, explica a coordenadora da Caepep, Iara Bonazzoli.
 
O pedido de reconhecimento da prescrição foi realizado ainda no mês de março à Vara de Execução Penal de João Pessoa (VEP/JP), mas embora tenha proferido outra decisão na guia de execução após o pleito defensivo, o Juízo deixou de decidir sobre a prescrição. Assim, caracterizou-se a inércia do Juízo e o excesso de prazo no julgamento.
 
Por esta razão, a DPE impetrou habeas corpus com pedido liminar ao Tribunal de Justiça, visando o reconhecimento da prescrição da pretensão executória. De forma subsidiária, a Coordenadoria requereu a prisão domiciliar da apenada, considerando que ela havia dado luz há 15 dias, além de possuir cinco filhos que, na sua ausência, estavam em risco.
 
No último dia 26, considerando a plausibilidade jurídica do pedido de prescrição da pretensão executória, o TJPB concedeu o pedido liminar para colocar em liberdade a apenada, determinando a expedição do alvará de soltura.
 
A prescrição é um importante instituto penal que limita o poder punitivo do Estado e ajuda a garantir os direitos constitucionais penais e processuais penais de pessoas que respondem a um processo ou que estão em cumprimento de pena, de modo a evitar arbitrariedades do Poder Judiciário e do Estado.
 
A Caepep atua em processos de execução penal de alta complexidade e de forma individual e coletiva. Além disso, efetua atendimentos às pessoas em cumprimento de pena e de seus familiares, realiza inspeções aos estabelecimentos penais da Paraíba, atua no combate à tortura e ao tratamento desumano e degradante, dentre outras demandas.
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