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02/05/2024

SP: Defensoria ajuíza ação para Município de São Paulo implementar assessoria técnica para garantir moradia adequada e adaptação climática

Fonte: ASCOM/DPE-SP
Estado: SP
A Defensoria Pública de SP ajuizou ação civil pública para demandar a implementação, no município de São Paulo, da política pública de Assessoria Técnica gratuita para Habitação de Interesse Social (Athis), como medida de garantia do direito à moradia adequada e de adaptação climática emergencial.
 
A ação decorre de procedimento administrativo instaurado pelo Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria para apurar eventual lesão à ordem urbanística e ao meio ambiente pela não implementação da política de Athis pelos entes federativos, nos termos do que prevê a Lei nº 11.888/2008. Após ofício enviado ao Município de São Paulo visando averiguar eventual implementação da Lei Municipal nº 13.433/2002, que dispõe sobre a implementação da política, o Executivo municipal informou que não há serviços disponíveis fundados na referida lei. 
 
As defensoras Taissa Nunes Pinheiro e Camila Watanabe e o defensor André Luiz Gardinal, que coordenam o Núcleo, pontuam que, segundo o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, que quantifica as necessidades habitacionais, a demanda de intervenção no território em favelas e loteamentos irregulares, que corresponde a mais de 740 demandas a serem realizadas em unidades já construídas, é muito maior do que a demanda do déficit, que corresponde, por sua vez, a cerca de 90 mil. “A maior parte das necessidades habitacionais no Brasil e no município é passível de solução por meio da Assistência Técnica Habitacional no Município e não pela provisão de casas novas.
 
Ainda de acordo com a petição, muitos dos casos de remoção são fundamentados no fato de se tratarem de área de risco ou por questões ambientais, embora passíveis de solução via assistência técnica em habitação de interesse social. 
 
“Grande parte das demandas de ameaça de remoção – seja pela via administrativa seja pela via judicial – que chegam à Defensoria Pública e ao Poder Judiciário poderiam ter uma solução adequada, sem necessidade de remoção, caso existisse o serviço de Athis”, relatam. “Da mesma maneira, o serviço de Athis também pode, no âmbito do projeto de urbanização, propor soluções de adaptações climáticas e que eliminem ou minimizem riscos climáticos e danos ambientais, como, por exemplo, o saneamento básico, a preservação e manejo de vegetação, a rede de drenagem, a construção de arrimos e muros de contenção, a reorganização das áreas permeáveis nas regiões mais periféricas.” 
 
Assim, a Defensoria pede que a Justiça assegure o direito à assistência técnica pública e gratuita às famílias que recebam até três salários-mínimos, bem como às entidades, grupos comunitários e movimentos onde haja predominância de pessoas hipossuficientes, residentes em áreas urbanas ou rurais, como serviço público permanente, de forma ampla e independente do risco de remoção.
 
O pedido foi distribuído à 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Capital.
 
Sobre a Athis
 
Nos termos da Lei nº 11.888/2008, a Athis foi concebida e opera a partir de dois eixos:  promoção de moradias novas por autogestão, no sentido de dar suporte técnico às entidades sem fins lucrativos como associações, movimentos de moradia organizados, cooperativas habitacionais que desenvolvam ou contratam projetos e obras a partir da demanda por elas organizada; e  intervenção de forma integrada em assentamentos precários no sentido de buscar qualificação do ambiente urbano e melhorias da qualidade de vida de moradores/as dos assentamentos precários, por meio de ações para garantir a superação de vulnerabilidades climáticas e deficiências estruturais, urbanísticas e ambientais.
 
Com isso, o serviço público de Athis permite a qualificação de segurança para o bem-estar dos moradores e moradoras, melhorias habitacionais que podem ou não estar associadas a processos de regularização fundiária e urbanística. Portanto, a Athis envolve um plexo de ações que passa não só como suporte da construção de moradias pelo regime de mutirões e afins, mas, sobretudo, pela promoção de melhoria das condições de habitabilidade em moradias precárias, visando garantir estabilidade estrutural, adaptação aos riscos climáticos, conforto ambiental, soluções de iluminação e ventilação, instalação sanitária e elétricas e padrões construtivos adequados, de forma a minimizar a necessidade de reassentamentos, podendo tais melhorias habitacionais se dar de forma individual ou coletiva (favelas, loteamentos, cortiços, conjuntos habitacionais e ocupações de prédios com problemas estruturais e de risco).
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